Em 23 de julho de 2024, foi promulgada a Lei Nº 14.932, trazendo importantes alterações na legislação do ITR. Vamos destacar os principais pontos:
Cadastro Ambiental Rural (CAR) na Apuração da Área Tributável:
O CAR, registro eletrônico nacional obrigatório para imóveis rurais, agora é oficialmente reconhecido como ferramenta para determinar a área tributável.
Proprietários rurais podem usar os dados do CAR para calcular o ITR com maior precisão.
Revogação do Ato Declaratório Ambiental (ADA):
O ADA, usado para declarar áreas ambientais nas propriedades rurais e obter redução no ITR, foi revogado. Isso simplifica os procedimentos e torna a relação com o fisco menos burocrática.
Impactos:
A nova lei simplifica a comprovação de áreas não tributáveis, fortalece o uso do CAR e contribui para a gestão ambiental. É essencial que os proprietários compreendam essas mudanças e se adaptem às novas regras, agora menos burocráticas e mais céleres.
Conclusão:
Com as mudanças, será necessário para o produtor rural possuir seu CAR devidamente regularizado para o devido cálculo do ITR, de modo que acaso os dados estejam irregulares, o cálculo do montante devido será equivocado, podendo o produtor rural ter seu CPF inscrito em dívida ativa pelo recolhimento irregular, além da execução fiscal e possível penhora de bens.
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