14 de abril de 2020
A MP 934/2020 estabelece as normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior diante das medidas para enfrentamento da situação de emergência de Saúde Pública decretada em decorrência do COVID-19.
A partir de sua publicação, fica determinada a dispensa dos estabelecimentos de ensino de educação básica da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida.
Determina, ainda, a dispensa das instituições de educação superior da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, para o ano letivo afetado pelas medidas para enfrentamento da situação de emergência de Saúde Pública decretada.
Além do mais, a presente MP autoriza as instituições de educação superior abreviarem a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, tenha cumprido, no mínimo:
• 75% da carga horária do internato do curso de medicina; ou
• 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
É o que nos cabe informar.
EQUIPE TROVARELI&PINHEIRO
Sociedade de Advogados