MEDIDA PROVISÓRIA Nº 946, DE 7 DE ABRIL DE 2020

14 de abril de 2020

A medida provisória 946, publicada em 07 de abril de 2020, dispõe sobre autorização do Governo Federal quanto ao saque de até R$1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais), das contas ativas e inativas do FGTS a partir do dia 15 de junho. Extinguindo o PIS-Pasep e transferindo são seu patrimônio para os fundos do FGTS.

Essa medida se trata de mais uma tentativa do Governo de minimizar os impactos causados pela pandemia de Covid-19 na economia do país, aumentando a liquidez ao FGTS.
Esses recursos serão transferidos no dia 31 de maio de 2020 e o saque ficará disponível entre 15 de junho e 31 de dezembro. Já o cronograma de saque dos valores será definido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com suas capacidades de andamento e pagamento dessa medida.

As pessoas que possuírem pluralidade de contas vinculadas deverão realizar o saque nas relativas a contrato de trabalhos já extintos, iniciando pelas de menor saldo. Caso o agente deseje enviar os saldos à outras instituições financeiras, esse serviço não poderá ser cobrado.

O ministério da Economia, ainda, poderá editar normas complementares, para alterar prazos de efetivação de transferências, aquisições, de elaboração das demonstrações financeiras e dos demais procedimentos necessários ao cumprimento da medida recém editada.

O patrimônio a ser transferido somou R$ 23,2 bilhões, conforme o Último relatório disponível de gestão (junho de 2019). Com a migração dos recursos, o fundo será extinto.

A transferência preservará as contas individuais dos participantes do fundo. Por exemplo: um trabalhador que possui saldo de PIS e FGTS terá duas contas no mesmo local e geridas pela mesma instituição (Caixa).

É o que nos cabe informar.

EQUIPE TROVARELI & PINHEIRO
Sociedade de Advogados

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