Resolução CMN 5.081 – 29 de Junho de 2023 – Os impedimentos para financimento e obtenção de crédito rural

3 de maio de 2024

Resolução CMN 5.081 – 29 de Junho de 2023 – Os impedimentos para financimento e obtenção de crédito rural

No dia 29 de junho de 2023, o Conselho Monetário Nacional (CMN) introduziu uma impactante medida regulatória através da Resolução de n° 5.081. Esta resolução, tem desdobramentos significativos no sistema financeiro nacional, bem como amplia os fatores que impedem financiamento e crédito rural e, por isso, merece uma atenção de suas implicações e potenciais consequências.

A Resolução teve como principal objetivo abordar questões específicas dentro do sistema financeiro brasileiro, alinhadas com as políticas econômicas e monetárias do Governo Federal. Assim, estabelece diretrizes e condições para a concessão de crédito rural pelos agentes financeiros no Brasil.

 

Esta resolução, emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), causou grande repercussão no setor agrícola, uma vez que, define as regras e limitações para acesso ao financiamento, crucial para o desenvolvimento e sustentabilidade do agronegócio no país.

 

Nesse sentido, ao analisar minuciosamente o texto da resolução, é possível observar que um dos pontos-chave dessa resolução são os impedimentos para o financiamento de crédito rural. Estes impedimentos, foram incluídos sob os supostos argumentos de garantir a segurança e a sustentabilidade do sistema financeiro, bem como promover a utilização responsável dos recursos disponíveis para o setor agrícola. No entanto, geram insegurança jurídica e financeira ao setor produtivo, grande responsável pela economia do país e dos Estados.

 

Assim, dentre os principais impedimentos estão:

 

  • Restrições de crédito: a resolução estabelece que serão analisados os históricos de crédito do tomador, bem como sua capacidade de pagamento e viabilidade do projeto a ser financiado;
  • Inadimplência: Indivíduos ou empresas que estejam inadimplentes com instituições financeiras ou que possuam histórico de não cumprimento de obrigações financeiras podem ser impedidos de acessar novos financiamentos.
  • Problemas ambientais e trabalhistas: A resolução também considera questões ambientais e trabalhistas, como a utilização de práticas agrícolas não sustentáveis ou o descumprimento de legislações trabalhistas, como impedimentos para o acesso ao crédito rural.
  • Projetos não viáveis: Projetos agrícolas que não apresentem viabilidade econômica ou técnica podem ser impedidos de receber financiamento, visando evitar o desperdício de recursos e minimizar os riscos para o sistema financeiro.
  • Descumprimento de normas: O não cumprimento das normas estabelecidas pela resolução, bem como de outras legislações pertinentes ao crédito rural, pode acarretar impedimentos para a obtenção de financiamento.

 

É importante ressaltar que de acordo com a resolução, esses impedimentos teria o objetivo de promover a utilização responsável do crédito rural, garantindo sua sustentabilidade e contribuindo para o desenvolvimento do setor agrícola de forma equilibrada e consciente. Será?

 

Porém, em contrapartida, infelizmente, a resolução apresenta muitos pontos negativos para a segurança jurídica e alimentar, desenvolvendo do país a manutenção do Setor produtivos forte e pujante. Os critérios rigorosos para a concessão de crédito rural, dificultando o acesso dos produtores a financiamentos essenciais para suas atividades agrícolas, além de gerar uma burocracia excessiva, tornando o processo de obtenção de crédito mais lento e complexo para os produtores rurais.

 

Além disso, o que é possível observar atualmente, é que alguns impedimentos baseados em histórico de crédito ou problemas ambientais, podem ser considerados injustos para os produtores rurais, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras ou operam em áreas com desafios ambientais significativos.

 

Isso porque, a rigidez das regras impostas não leva em conta quais são as diferentes realidades, a existência de ilegalidade e arbitrariedade de atos ainda pendentes de julgamento e, por fim, ignora as necessidades dos produtores rurais em diferentes regiões do país e com condições específicas de vivências locais.

 

Com isso, cada dia que passa, a dificuldade de acesso ao crédito e a falta de flexibilidade com impedimentos indevidos, pode desestimular os produtores, que acabam sendo tão prejudicados.

 

Desse modo, esses são alguns dos pontos que podem ser considerados como razões pelas quais a Resolução CMN Nº 5.081 é vista como abusiva para o produtor rural. Assim, embora seja importante estabelecer regulamentações para garantir a segurança e a sustentabilidade do sistema financeiro, é crucial que essas políticas cumpram a legislação vigente, sejam equilibradas e considerem as necessidades e realidades específicas do setor agrícola e dos produtores rurais.

 

Sendo assim, visto que a resolução apresenta pontos extremamente prejudiciais, é importante, também, que seja observado o que a legislação federal brasileira versa sobre o assunto, visto que compreende a concessão de crédito rural como um instrumento fundamental para o desenvolvimento do agronegócio e da agricultura familiar no país.

 

Nesse sentido, ao analisar a Lei de n° 4.829, de novembro de 1965, torna-se claro que os impedimentos para a obtenção de crédito rural são mais justos, observando apenas a regularidade de documentos como o Cadastro Ambiental Rural – CAR, Ato Declaratório Ambiental – ADA, além de observar, de forma óbvia, questões como inadimplência, restrições de crédito, porém de uma forma mais justa e menos excessiva.

 

Ressalta-se, também, que a instituição financeira, não é o órgão competente para analisar os documentos, ou qualquer tipo de regularização ambiental, visto que não possui a aptidão necessária para efetuar o devido exame e pode acabar utilizando-se do caráter subjetivo para determinar quem pode ou não ter acesso ao crédito rural. Por isso, a observância dos documentos deve ficar a critério dos órgãos ambientais competentes.

Por fim, é sempre necessário que os produtores estejam atentos a todas as atualizações, e observem todos os impedimentos para a obtenção do crédito rural, para que não sejam prejudicados na tentativa de alcançar o benefício.

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