11 de abril de 2018
O Supremo Tribunal Federal, acima de tudo, reconheceu que o produtor rural zela pelo meio ambiente para as gerações futuras e produz alimentos para as gerações presentes. A constitucionalidade do novo Código Florestal, também reconheceu que o desenvolvimento sustentável, é a espinha dorsal do Novo Código Florestal, um dos mais preservacionistas do mundo, se não for o mais, declarou também, a inexistência de qualquer tipo de retrocesso ambiental, e, mais, manteve a vigência da lei já aplicada por mais de 5 anos, refletindo na segurança jurídica necessária ao produtor rural, ao setor produtivo e ao país. Por este motivo, ações isoladas, que equivocadamente tenha declarado a inconstitucionalidade do Novo Código Florestal deverão ser revistas, como forma de justiça e aplicação do direito.
A próxima etapa do novo Código Florestal, será a adesão ao programa de regularização ambiental que traz a consolidação dos usos anteriores a 22 de julho de 2008, e, as condições para a restauração e a possibilidade de pagamento pela proteção ambiental nos termos do desenvolvimento sustentável. Por fim, cumprir a nova legislação é reconhecer que a atividade agrosilvopastoril definitivamente é a grande responsável pela preservação do meio ambiente brasileiro, conforme já declarado internacionalmente, e a única forma do Brasil vislumbrar o cumprimento das metas mundiais, além de potencializar a competitividade no mercado externo, ultrapassando as barreiras ambientais, estabilizando nossa produção como um dos maiores fornecedores de alimentos do mundo, atividade esta, também impulsionada pela economia verde.
Produtor Rural, o céu será o seu limite! Saiba como potencializar a sua produção e intensificar sua preservação!
Para todas as informações a respeito da legislação e atuação administrativa e jurídica, com expertise em direito ambiental colocamos o escritório a disposição. TROVARELI & PINHEIRO SOCIADADE DE ADVOGADOS.