DECRETO MUNICIPAL 077 DE 25 DE MARÇO DE 2020

24 de abril de 2020

O Decreto 077/2020 determinada como forma de garantia da prestação dos serviços essenciais, que todos os órgãos da Administração Direta e Indireta deverão manter as atividades de apoio (sejam elas de meio ou que, de alguma forma, façam parte da cadeia dos serviços essenciais) seja de forma presencial, eletrônica ou por teletrabalho.

Dispõe, ainda, que a determinação na forma que as atividades irão ser realizadas, bem como o horário de trabalho de cada servidor (respeitando-se a carga horária de cada um) será determinada pelo Secretário da pasta ou pela autoridade máxima da administração indireta.

É o que nos cabe informar.

EQUIPE TROVARELI&PINHEIRO
Sociedade de Advogados

WhatsApp