14 de abril de 2020
A MP nº 933, vigente desde a sua publicação, 31/03/2020, dispõe sobre a suspensão do ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, em razão da pandemia do COVID-19.
• Artigo 1º: suspende, por 60 dias, o ajuste anual dos preços dos medicamentos para o ano de 2020, previsto na lei nº 10.742/2003 (que regula as normas para o setor farmacêutico, cria o CMED, e altera a lei nº 6.360/1976), em razão da pandemia do COVID-19.
• Artigo 2º: prevê que a MP entra em vigência na data da publicação.
É o que nos cabe informar.
EQUIPE TROVARELI&PINHEIRO
Sociedade de Advogados