MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020

14 de abril de 2020

A Medida Provisória 938/20 editada em 2 de abril, determinou que a União poderá usar até R$ 16 bilhões para complementar eventual queda de repasse dos fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM) entre os meses de março a junho deste ano.

As transferências para cada estado e município, calculada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), serão limitadas a R$ 4 bilhões por mês e R$ 16 bilhões nos quatro meses.

Se o valor calculado para um mês for maior do que o limite mensal, poderá haver compensação no mês seguinte, podendo ser autorizado pelo Ministério da Economia. Caso seja menor, somente os valores das diferenças serão repassados.

Os valores serão calculados pelo Tesouro Nacional, de acordo com o disposto nesta MP.

O FPE e o FPM são abastecidos com a arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deve diminuir por conta da crise econômica relacionada ao novo coronavírus.

Os recursos do apoio financeiro foram liberados por uma medida provisória de crédito extraordinário (MP 939/20), que saiu na mesma edição.

Se o valor calculado para um mês for maior do que o limite mensal, poderá haver compensação no mês seguinte, a critério do Ministério da Economia. Se for menor, só será depositado o valor efetivamente apurado pela STN.

Já o valor total do apoio financeiro, não poderá passar de R$16 bilhões de reais ao final do prazo estabelecido pela MP.

É o que nos cabe informar.

EQUIPE TROVARELI & PINHEIRO
Sociedade de Advogados

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