30 de março de 2026
A partir de 26 de maio de 2026, a NR-1 passará a exigir maior atenção das empresas e organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas, afinal, o que é a NR-1?
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST), funcionando como uma das principais diretrizes para a prevenção de riscos no ambiente laboral. Trata-se de uma norma regulamentadora criada e administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que, com as atualizações mais recentes, passou a dar maior destaque à saúde mental dos trabalhadores.
Com isso, os chamados fatores de risco psicossociais passam a integrar de forma mais expressiva o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo das empresas uma atuação mais preventiva e estruturada em relação às condições emocionais e psicológicas no ambiente de trabalho.
Na prática, isso significa que aspectos como pressão excessiva, sobrecarga de trabalho, assédio moral, falhas na organização do trabalho e outros fatores que possam comprometer a saúde mental dos colaboradores deverão ser observadas, avaliados e, quando necessário, corrigidos pelo empregador.
Trata-se, portanto, de uma exigência legal e técnica, voltada à promoção de um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e equilibrado, não apenas sob o aspecto físico, mas também psicológico e emocional.
A atualização da norma ganha ainda mais relevância diante do aumento expressivo dos casos de afastamento do trabalho por transtornos mentais. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, foram registrados mais de 472 mil afastamentos relacionados a essa causa, o que evidencia a urgência de medidas preventivas no ambiente corporativo.
Além disso, a Portaria nº 1.419/2024, do Ministério do Trabalho e Emprego, reforçou orientações relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no trabalho, destacando a importância de considerar elementos ligados à dinâmica organizacional e às relações profissionais nas avaliações de risco ocupacional.
Dessa forma, a implementação da NR-1 exigirá das empresas a adoção de novas providências internas, bem como a revisão de práticas e rotinas já existentes. O descumprimento dessas exigências poderá resultar na aplicação de multas e sanções.Se você é empregador, gestor ou conhece alguém que possui uma empresa e ainda tem dúvidas sobre como se adequar às exigências da NR-1, entre em contato conosco. Estamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e orientar sua empresa na adoção das medidas adequadas.
Texto por: Marcela Aparecida Capel Marques