Orientações Legais – pandemia de Covid-19,

23 de março de 2020

Orientações Legais – pandemia de Covid-19,

Em meio a pandemia de Covid-19, doença causada pelo coronavírus, todos os esforços coletivos são necessários para combater a sua propagação e estamos cientes disso.

Sendo assim, seguindo as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde, todos os serviços e ou atividades, declarados não essenciais, deverão alterar seu modo de trabalho temporariamente, adotando o modelo home office, por exemplo, a partir de 23/03/2020.

A Medida Provisória nº 927/2020, Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.

Também há medidas específicas, estabelecidas na MP 927/2020, para o período de calamidade pública, que poderão ser adotadas, como o teletrabalho, a antecipação e flexibilização de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o direcionamento do trabalhador para qualificação profissional, a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Referidas medidas podem ser verificas no link – http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-927-de-22-de-marco-de-2020-249098775

Há que se destacar que os serviços públicos e as atividades, declarados essenciais, nos termos do DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020, que Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, nos termos do artigo Art. 3º, deverão ser mantidos os exercícios e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, lembrando que sempre devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19.

Ressaltando então que o plantio, assim como, a Safra são atividades essenciais e necessárias, principalmente visando proteger a cadeia alimentar e mitigar os efeitos secundários da pandemia, como escassez e fome!

Seguindo a Medida Provisória Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020, resguarda o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas nos termos do disposto no § 9º, e cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.”

Sendo assim, no tocante ao transporte coletivo para continuidade do plantio, há que se considerar todas as cautelas necessárias e recomendável entre elas, respeitar a capacidade de lotação de passageiros sentados.

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