Programa de Regularização Ambiental PRA

14 de janeiro de 2016

Prezados Clientes,

O escritório Trovareli&Pinheiro Sociedade de Advogados reinicia suas atividades, com grande energia e disposição para auxiliar os produtores rurais em suas regularizações ambientais e demais obrigações atreladas a suas atividades agrícolas.
Tendo em vista os novos dispositivos legais relacionados ao Programa de Regularização Ambiental no Estado de São Paulo (Decreto no 61.792, de 11 de Janeiro de 2016 e RESOLUÇÃO SMA No 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2016) solicitamos que entrem em contato para maiores orientações sobre a necessidade de regularização de suas propriedades e prazos legais para inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR (prazo 06/05/2016) e Adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA (1 ano a contar da data da disponibilização do sistema eletrônico, formalizada em Resolução específica desta Secretaria, conforme disposto no artigo 3o do Decreto Estadual no 61.792, de 11 de janeiro de 2016).

Legislações –
Lei no 15.684, de 14 de janeiro de 2015
Decreto 61.792 11 de Janeiro de 2016 Resolução SMA n º 04 de 12 de Janeiro de 2016.

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