Prorrogação CAR

5 de maio de 2015

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA N.º 100, DE 4 DE MAIO DE 2015

(DOU de 05/05/2015 Seção I Pág. 44)

Prorroga o prazo estabelecido nos art. 29, §3º e art. 59, §2º da Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista os art. 29, §3º e art. 59, §2º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a delegação do

Decreto no 8.439, de 29 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR por 1 (um) ano, contado de 5 de maio de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

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