Prorrogação do Prazo para Averbação da Reserva Legal – Multas Administrativas

12 de dezembro de 2011

Segue abaixo decreto 7640/2011, publicado hoje no DOU, que prorroga o 6514/2008, o qual dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

DECRETO No- 7.640, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera o art. 152 do Decreto no 6.514, de 22
de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações
e sanções administrativas ao meio
ambiente e estabelece o processo administrativo
federal para apuração destas infrações.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de
abril de 2012.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2011; 190º da Independência e
123º da República.
DILMA ROUSSEFF

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