RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NA ADMINISTRATIVA AMBIENTAL

30 de julho de 2019

INFORMATIVO JURISPRUDENCIAL: Nº 106

ESTE INFORMATIVO TEM POR ESCOPO DEMOSTRAR A RESPONSABILIDADE ADMNISTRATIVA AMBIENTAL e a possibilidade de ser a afastado a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal , VEJA A SEGUIR:
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 650 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos.
No primeiro caso destacado, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção decidiu, por unanimidade, que a responsabilidade administrativa ambiental é de natureza subjetiva (REsp 1.318.051).
No segundo caso, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, a Primeira Turma entendeu que deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo (REsp 1.487.772).
Ribeirão Preto 16 de julho de 2019.

Equipe Jurídica da Trovareli&Pinheiro Sociedade de Advogados

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