TJ/SP – Afasta Responsabilidade Objetiva em incêndio de origem desconhecida –

14 de fevereiro de 2019

EXECUÇÃO FISCAL – MULTA AMBIENTAL –
EMBARGOS QUEIMA DA PALHA DE CANA SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA BENEFICIAMENTO NÃO OCORRÊNCIA INCÊNDIO DE AUTORIA DESCONHECIDA NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO PRESUNÇÃO DEVERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO AFASTADA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE SENTENÇA REFORMADA EMBARGOS PROCEDENTES RECURSO PROVIDO. Conquanto seja objetiva responsabilidade ambiental, restou demonstrado, na espécie, que o incêndio foi causado por autoria desconhecida e que não se beneficiou a autora/embargante da queima da palha da cana-de-açúcar, vez que o processamento da cana cozida tem custo maiselevado que a crua, o que representa prejuízo à apelante, sendo,então, de rigor a procedência dos embargos à execução, para a desconstituição do auto de infração.
Apelação Nº 0001440-61.2015.8.26.0210

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