12 de agosto de 2025
No dia 07 de agosto de 2025, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 109, a qual determina a suspensão provisória da celebração de Termos de Compromisso de Conversão de Multas (TCCM) no âmbito federal, ou seja, daqueles conduzidos diretamente pelo próprio Instituto. A medida decorre do Acórdão nº 1.348/2025 – TCU, proferido no processo nº TC-020.184/2022-0, que impôs ajustes no programa de conversão de multas ambientais, demandando adequação dos procedimentos internos do IBAMA.
A decisão impacta diretamente produtores e proprietários rurais autuados por infrações ambientais, os quais tinham na conversão de multas uma alternativa para quitar débitos de forma mais equilibrada, aliando regularização ambiental e benefícios econômicos.
Breve Contexto e Finalidade da Portaria
A conversão de multas ambientais, prevista na legislação federal, permite que o autuado substitua parte do valor da penalidade pela execução de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Trata-se de um mecanismo que, além de reduzir o ônus financeiro, contribui para ações ambientais efetivas.
O TCU, ao analisar o programa, identificou a necessidade de ajustes procedimentais e normativos, determinando que o IBAMA suspenda novas celebrações de TCCM até a adequação completa. Assim, a Portaria nº 109/2025 estabelece, de forma imediata, a paralisação da assinatura de termos, ainda que já aprovados pela autoridade competente, enquanto perdurar a reestruturação do programa.
Ademais, cumpre informar que a Portaria IBAMA nº 109/2025 suspendeu provisoriamente apenas a celebração de Termos de Compromisso de Conversão de Multas no âmbito federal, sem afetar programas estaduais ou municipais já regulamentados. Assim, os estados, amparados por suas normas internas e no exercício de sua autonomia administrativa, podem continuar celebrando tais termos, desde que observem a legislação local e as diretrizes ambientais nacionais.
Principais Disposições da Portaria nº 109/2025
Entre os pontos centrais da Portaria nº 109/2025, destacam-se:
Impactos Diretos para Produtores e Proprietários Rurais
A suspensão traz consequências imediatas para o setor agropecuário, especialmente para aqueles que tinham expectativa de celebrar um TCCM como forma de solução administrativa.
Entre os principais efeitos, estão:
Na prática, a medida pode gerar acúmulo de passivos ambientais e financeiros, dificultando a regularização e comprometendo a execução de ações de recuperação ambiental no campo.
Considerações Finais
A Portaria IBAMA nº 109/2025, embora tenha por objetivo atender às determinações do Tribunal de Contas da União e aprimorar o programa de conversão de multas ambientais, cria um cenário de paralisação temporária que impacta significativamente produtores e proprietários rurais.
Enquanto a suspensão perdurar, o setor deve buscar estratégias para mitigar prejuízos, seja optando por modalidades de pagamento previstas na legislação, seja acompanhando de perto a evolução normativa para retomar a conversão de multas assim que possível.
O desafio agora é equilibrar a necessidade de conformidade institucional e procedimental com a urgência da regularização ambiental e a manutenção da viabilidade econômica no meio rural.