A Suspensão da Conversão de Multas Ambientais: Análise da Portaria IBAMA nº 109/2025 e seus Efeitos no Setor Rural

12 de agosto de 2025

A Suspensão da Conversão de Multas Ambientais: Análise da Portaria IBAMA nº 109/2025 e seus Efeitos no Setor Rural

 

No dia 07 de agosto de 2025, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 109, a qual determina a suspensão provisória da celebração de Termos de Compromisso de Conversão de Multas (TCCM) no âmbito federal, ou seja, daqueles conduzidos diretamente pelo próprio Instituto. A medida decorre do Acórdão nº 1.348/2025 – TCU, proferido no processo nº TC-020.184/2022-0, que impôs ajustes no programa de conversão de multas ambientais, demandando adequação dos procedimentos internos do IBAMA.

A decisão impacta diretamente produtores e proprietários rurais autuados por infrações ambientais, os quais tinham na conversão de multas uma alternativa para quitar débitos de forma mais equilibrada, aliando regularização ambiental e benefícios econômicos.

 

Breve Contexto e Finalidade da Portaria

A conversão de multas ambientais, prevista na legislação federal, permite que o autuado substitua parte do valor da penalidade pela execução de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. Trata-se de um mecanismo que, além de reduzir o ônus financeiro, contribui para ações ambientais efetivas.

O TCU, ao analisar o programa, identificou a necessidade de ajustes procedimentais e normativos, determinando que o IBAMA suspenda novas celebrações de TCCM até a adequação completa. Assim, a Portaria nº 109/2025 estabelece, de forma imediata, a paralisação da assinatura de termos, ainda que já aprovados pela autoridade competente, enquanto perdurar a reestruturação do programa.

Ademais, cumpre informar que a Portaria IBAMA nº 109/2025 suspendeu provisoriamente apenas a celebração de Termos de Compromisso de Conversão de Multas no âmbito federal, sem afetar programas estaduais ou municipais já regulamentados. Assim, os estados, amparados por suas normas internas e no exercício de sua autonomia administrativa, podem continuar celebrando tais termos, desde que observem a legislação local e as diretrizes ambientais nacionais.

 

Principais Disposições da Portaria nº 109/2025

Entre os pontos centrais da Portaria nº 109/2025, destacam-se:

  • Suspensão imediata da celebração dos TCCM e abrangência: abrange todos os pedidos pendentes, incluindo os já deferidos, mas ainda não assinados, enquanto perdurar a adequação dos termos estabelecidos pelo Acórdão nº 1.348/2025-TCU. Aliás, não interrompe a apuração de infrações ambientais, apenas a formalização dos termos.
  • Processos em andamento e alternativas ao autuado: nos procedimentos regidos pela Instrução Normativa IBAMA nº 19/2023, a análise dos pedidos de conversão permanece sobrestada até a revogação da suspensão. Ainda nesses casos, o interessado poderá desistir do pedido de conversão e optar pelo pagamento à vista, com desconto de 30%, ou pelo parcelamento sem desconto.
  • Gestão dos pedidos: compete às Superintendências do IBAMA da unidade federativa do local da infração, a gestão dos pedidos de conversão de multas suspensos, devendo observar as regras de prescrição previstas na Lei nº 9.873/1999.
  • TCCM já celebrados e sua validade: permanecem válidos e em vigor os termos firmados antes da publicação do Acórdão nº 1.348/2025 – TCU.
  • Efeitos financeiros: mesmo durante a suspensão, incidirá sobre o débito a taxa SELIC, acumulada mensalmente, até a quitação.
  • Entrada em vigor: a portaria entra em vigor na data de sua publicação – 07/08/2025.

 

Impactos Diretos para Produtores e Proprietários Rurais

A suspensão traz consequências imediatas para o setor agropecuário, especialmente para aqueles que tinham expectativa de celebrar um TCCM como forma de solução administrativa.

Entre os principais efeitos, estão:

  • Aumento da incerteza jurídica: os autuados não sabem quando poderão retomar a negociação para conversão.
  • Elevação dos custos: a incidência de juros SELIC sobre o valor da multa aumenta o montante devido.
  • Postergamento ou cancelamento de projetos ambientais: muitas iniciativas planejadas para execução via TCCM ficaram suspensas.
  • Pressão financeira imediata: produtores que desejam encerrar o passivo devem recorrer ao pagamento à vista (com desconto) ou parcelamento integral.

Na prática, a medida pode gerar acúmulo de passivos ambientais e financeiros, dificultando a regularização e comprometendo a execução de ações de recuperação ambiental no campo.

 

Considerações Finais

A Portaria IBAMA nº 109/2025, embora tenha por objetivo atender às determinações do Tribunal de Contas da União e aprimorar o programa de conversão de multas ambientais, cria um cenário de paralisação temporária que impacta significativamente produtores e proprietários rurais.

Enquanto a suspensão perdurar, o setor deve buscar estratégias para mitigar prejuízos, seja optando por modalidades de pagamento previstas na legislação, seja acompanhando de perto a evolução normativa para retomar a conversão de multas assim que possível.

O desafio agora é equilibrar a necessidade de conformidade institucional e procedimental com a urgência da regularização ambiental e a manutenção da viabilidade econômica no meio rural.

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