O que é desvio de função?
O desvio de função ocorre quando um servidor público passa a exercer tarefas distintas daquelas previstas para o cargo ao qual foi efetivamente nomeado. Isso configura uma irregularidade administrativa, pois cada função tem suas atribuições específicas definidas por lei.
Quais os direitos do servidor?
Quando reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus ao pagamento das diferenças salariais correspondentes às atividades efetivamente exercidas — sem, contudo, haver direito a reenquadramento ou promoção automática de cargo. Essa posição é consolidada na Súmula 378 do STJ.
“Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes. (SÚMULA 378, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 24/05/2013, DJe 05/05/2009)”
Sobre o prazo para ajuizar a ação (prescrição)
As ações contra a Fazenda Pública, inclusive aquelas pleiteando diferenças salariais por desvio de função, estão sujeitas a prescrição quinquenal, conforme o Decreto nº 20.910/1932. Isso significa que só são exigíveis judicialmente as parcelas vencidas até cinco anos antes do ajuizamento da ação.
Além disso, o fundo de direito — ou seja, o reconhecimento de que o servidor tinha direito àquilo que de fato realizou — não se prescreve. O que prescreve são apenas as prestações não reclamadas dentro dos cinco anos, já que se trata de obrigação de trato sucessivo (pagamentos mensais continuados).
Conclusão
Se você é servidor público municipal e acredita estar exercendo atribuições não previstas no seu cargo, saiba que é possível pleitear judicialmente as diferenças salariais cabíveis, desde que observados os prazos legais. O entendimento dos tribunais é claro: o desvio de função não gera direito a mudança de cargo, mas garante o pagamento do que foi efetivamente desempenhado.
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Fontes consultadas para este conteúdo:
•Blog jurídico sobre desvio de função e direito ao pagamento das diferenças
•Súmula 378/STJ e jurisprudência consolidada sobre o tema
•Acórdãos do STJ e TJRJ reconhecendo o direito às diferenças salariais
•Decreto nº 20.910/1932 (prescrição), e análise jurisprudencial do prazo quinquenal
•Súmulas e explicações sobre o fundo de direito e prescrição em prestações sucessivas